Infelizmente, uma prática recorrente quando o assunto é divórcio, é o uso de pessoas interpostas, os famosos “laranjas” para fraudar o patrimônio (meação) do cônjuge ou companheiro(a).
Isso pode se dar de várias maneiras, desde a compra de bens e ou ativos financeiros em nome do laranja, a constituição de empresas em nome de terceiros, ou até mesmo, a transferência do patrimônio comum do casal para o nome de outras pessoas, tudo isso com o intuito de diminuir o acervo patrimonial do casal para que, na hora do divórcio, praticamente não existam bens a partilhar.
Normalmente, o fraudador se utiliza de pessoas que são do seu círculo íntimo de amizades, ou até mesmo de familiares, para praticar a fraude.
Importante dizer que, existe uma grande diferença entre um laranja e um terceiro de boa-fé, que eventualmente adquiriu um bem do cônjuge fraudador, porém, não tinha conhecimento de que o intuito do vendedor era o de cometer fraude. Nesse caso, os direitos do adquirente de boa-fé serão preservados.
Para diminuir a possibilidade de ser vítima de fraude na partilha no divórcio, é fundamental que você conheça o assunto, e procure sempre um advogado especialista na área, que poderá utilizar as ferramentas adequadas para averiguar a utilização de laranjas pelo marido ou esposa.
Se você tiver interesse em saber mais sobre o assunto, assista o vídeo que preparamos.