Mais de 250 inventários finalizados em todo o Brasil
Equipe especializada em Direito das Sucessões e com foco em casos complexos
Atendimento personalizado e diretamente com os advogados responsáveis pelo seu caso
Atuação em todo o Brasil com o olhar atento às individualidades de cada caso.
Inventário
Você sabia que um inventário pode se arrastar por anos sem a orientação certa? Ter um advogado especialista faz toda a diferença, ajudando a resolver o processo de forma rápida e sem complicações.
Um especialista conhece as nuances legais e os melhores caminhos para um inventário tranquilo e seguro. E, com a opção de inventário extrajudicial em cartório, você economiza tempo e dinheiro – mas é essencial contar com um advogado para garantir tudo dentro da lei.
Evite estresse e resolva seu inventário com quem entende do assunto. Fale com um especialista e cuide do seu patrimônio!
Quando há conflito entre os herdeiros ou, nos casos que a lei exige (por exemplo: herdeiro menor de idade).
É a maneira mais rápida, pois não depende do judiciário. Em alguns casos, pode ser finalizado em até 90 dias.
Quando o falecido deixa apenas um veículo ou pequenos valores em conta.
Sim, caso não seja feito inventário, os bens da pessoa falecida não poderão ser transferidos, de forma que não será possível a venda até que seja realizado o inventário.
Sim, a lei brasileira determina que o inventário seja aberto ou iniciado em até dois meses da data do falecimento do autor da herança, sob pena de multa no percentual do valor da herança!
O cônjuge ou companheiro, os herdeiros, o testamenteiro, os legatários e os credores.
Tudo depende de uma série de fatores. A escolha por um profissional especializado pode reduzir drasticamente a duração do processo.
Via de regra sim! Se não deixou bens, mas deixou dívidas, se faz o inventário mesmo assim para que se comprove aos credores que não há bens suficientes para garantir as dívidas deixadas pelo espólio.
Sim, a regra é a mesma para o herdeiro único. Sem o inventário ele não poderá dispor livremente dos bens havidos pela herança, sendo assim não poderá vendê-los por exemplo.
A regra é que não! Para que a venda de algum bem da herança ocorra antes de finalizar o inventário, é necessário a autorização judicial (alvará) e para isso, o processo de inventário já deve ter tido início
O Escritório
Nosso escritório é especializado em Direito Sucessório e, principalmente, em inventários, contando com profissionais altamente especializados e com larga experiência nesse tipo de processo.
Nossa missão é buscar a melhor solução para cada cliente, observando as características e peculiaridades do seu caso específico e fazendo com que o seu processo se desenrole do modo mais tranquilo e seguro possível. Sem surpresas e nem burocracias desnecessárias.
Cliente satisfeito é a nossa obsessão.
Fale com um de nossos advogados especialistas agora mesmo e temos certeza que iremos encontrar a melhor solução para o seu caso!
Sempre buscando reduzir a alta carga de impostos e custos sobre o inventário com as melhores estratégias jurídicas.