Na hora do divórcio, descobri que “nossa vida de luxo” era pura dívida!

Muitas vezes, nós advogados nos deparamos com a seguinte situação: O cliente nos procura para cuidar do divórcio e partilha de seus bens relatando um vasto patrimônio comum do casal.

Este cliente, seja o homem ou a mulher, elenca vários bens móveis, imóveis, aplicações financeiras entre outros itens de valor. E a partir disso, passa a já imaginar que tem ao menos a metade de todo o patrimônio garantido.

Ocorre que, ao iniciar as tratativas amigáveis para o divórcio ou ainda, mesmo no âmbito do processo litigioso, a parte que administra o patrimônio familiar alega que na verdade o agora ex-casal, está severamente endividado!

Para comprovar tal alegação, o cônjuge apresenta diversos documentos demonstrando que os bens que pertencem a eles, na verdade está praticamente todo comprometido para quitar dívidas que, para surpresa da outra parte, até então não existiam.

Infelizmente, essa prática ocorre com bastante frequência! 

No claro intuito de fraudar a meação do cônjuge, o esposo ou esposa cria negócios jurídicos simulados para dar lastro às então dívidas que comprometem o patrimônio do casal, e faz com que os bens comuns sejam diminuídos ou até mesmo extintos, pois na versão do fraudador, os bens serviram de garantia para o pagamento das dívidas falsas, e agora precisam ser “entregues” aos credores para quitar as supostas dívidas.

Notadamente, o fraudador acredita que, se comprovar as alegadas dívidas, normalmente contraídas com laranjas, através de contratos particulares (de gaveta) estará validada a sua história.

Parece uma história surreal, que facilmente poderia ser desmentida, acontece que, em muitos casos, por não contar com uma representação jurídica adequada, o cônjuge prejudicado acaba por “acreditar” na versão do fraudador, e o resultado será o prejuízo à sua meação.

Em contrapartida, aquele que fraudou a partilha, continua muitas vezes na administração dos bens comuns, recebendo os frutos desses bens que agora estão em nome de terceiros, os laranjas, ficando assim com uma extrema e ilícita vantagem patrimonial sobre o (a) ex-cônjuge.

Quer se inteirar sobre o assunto? Preparamos um vídeo abordando de maneira profunda essa situação.

Se ficou com alguma dúvida, nos procure. Será um prazer auxiliá-los no assunto!

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